A Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma responsabilidade fiscal que todos os Microempreendedores Individuais (MEI) devem cumprir anualmente, enviando-a à Receita Federal. É importante destacar que a DASN é frequentemente confundida com a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas elas são distintas e aplicam-se a diferentes situações.
Aqui está a diferenciação entre essas duas obrigações fiscais:
DASN – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física
A questão relevante é se um MEI também precisa declarar o Imposto de Renda. A resposta é sim, além da obrigação da DASN, o MEI estará OBRIGADO a apresentar a declaração de Imposto de Renda se ultrapassar os seguintes limites:
Portanto, a declaração de Imposto de Renda é uma obrigação adicional que um MEI pode ter, caso seus rendimentos atinjam esses limites especificados. É importante manter-se informado sobre essas obrigações fiscais para cumprir todas as exigências legais.